CONDIÇÕES GERAIS AKILOC – ALUGUER VEICULO AUTOMÓVEL
O presente contrato de aluguer de veículo de passageiros sem condutor (“Contrato”), nos termos do Decreto-Lei n. º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual, é regulado pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Particulares atrás descritas e pelos respetivos anexos, que dele fazem parte integrante.
A AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER UNIPESSOAL LDA (“LOCADOR”), aluga ao cliente (“LOCATÁRIO”) identificado nas Condições Particulares o veículo automóvel nas mesmas descrito e no estado de conservação aí indicado, mediante o pagamento do preço total do aluguer calculado nos termos da cláusula 3 e das condições particulares.
2. DURAÇÃO DO ALUGUER
3. PREÇO DO ALUGUER
3.1 Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR o preço total resultante da tarifa diária/semanal/mensal aplicável e dos serviços complementares contratados, conforme discriminado nas Condições Particulares, bem como os montantes resultantes de taxas e outros valores cuja obrigação de pagamento e apuramento ocorram no termo do Contrato.
4. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
5. POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL
5.1 Veículos com motor a combustão – gasolina, gasóleo, híbridos e GPL
O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, nos termos seguintes:
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o veículo com pelo menos 90% de carga da bateria ou com a mesma percentagem que tinha no momento do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará um valor a título de taxa de recarregamento, conforme descrito na alínea c) do n.º 2 da Cláusula 3;
6. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
São obrigações do LOCADOR:
7. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1 São obrigações do LOCATÁRIO:
7.2 O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:
8. SEGURO OBRIGATÓRIO E SEGUROS COMPLEMENTARES
Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO até ao limite da franquia constante das Condições Particulares, por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), + Quebra isolada de vidros, com exceção dos danos nos pneus e nas partes superior e inferior do veículo, assim como os originados por atos de vandalismo, dolo e/ou negligência;
Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO até ao limite da franquia constante das Condições Particulares, por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), + Quebra isolada de vidros, com exceção dos danos nos pneus e nas partes superior e inferior do veículo, assim com os originados por atos de vandalismo, dolo e/ou negligência;
9. LIMITE DE QUILOMETRAGEM
O LOCATÁRIO fica sujeito a um limite de quilómetros por aluguer, indicado nas Condições Particulares e caso esse limite seja ultrapassado será devido um valor por cada quilómetro adicional, nos termos da alínea j) do n.º 2 da cláusula 3.ª.
10. CONDUTORES AUTORIZADOS
11. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO FORA DE HORAS
12. ACIDENTES OU ALTERAÇÕES AO ESTADO DO VEÍCULO
13. SERVIÇO DE PORTAGENS
14. RESSARCIMENTO DE DANOS
15. INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O LOCADOR pode resolver o Contrato caso o veículo seja utilizado em violação do mesmo, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo LOCATÁRIO, no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do mesmo.
16. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
17. DADOS PESSOAIS
CONDIÇÕES GERAIS AKILOC - ALUGUER DE EQUIPAMENTO
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER, UNIPESSOAL LDA é uma sociedade por quotas constituída em Portugal, com o capital social EUR 75.000,00 e sede na Estrada Nacional 14, Centro Comercial Jumbo, Loja 37, 4475 053 Maia com número único de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 514491353 (de ora em diante “AKILOC”)
1.2. As presentes Condições Gerais (de ora em diante “CG”) completam as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer celebrado entre a AKILOC e a pessoa que paga o aluguer (de ora em diante “Cliente”), aplicando-se a todos os equipamentos com excepção dos automóveis ligeiros matriculados, que estão abrangidos por condições gerais específicas .
1.3 A relação contratual estabelecida entre o Cliente e a AKILOC é regulada pelos seguintes documentos:
a) O “Contrato de Aluguer” e as suas cláusulas particulares;
c) As presentes CG que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.
Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos referidos acima, prevalecem os termos do primeiro documento referido.
2. CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA ALUGAR
2.1 A idade mínima para alugar é de 18 anos .
2.2 É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação seguintes: BI +NIF ou CC, carta de condução (para aluguer de veículos) e justificativo de residência.
2.3 A aceitação de contrato de aluguer por parte da Akiloc está condicionada á constituição de uma caução a constituir por qualquer um dos meios aceites pela Akiloc, que poderá a qualquer momento encaixar, sem aviso prévio, o que não invalida a sua restituição após pagamento integral dos montantes devidos á Akiloc, e devolução em bom estado do equipamento alugado.
2.4 A constituição do valor de caução não limita a responsabilidade financeira do locatário
3. DURAÇÃO DE ALUGUER
3.1 O aluguer inicia-se no momento onde o equipamento é colocado á disposição do cliente.
3.2 A data e horas estão anotadas no contrato ou na guia de entrega/transporte. No momento da entrega do equipamento o risco é transferido para o locatário que assume a guarda do material sob sua inteira responsabilidade.
3.3 O aluguer e guarda do mesmo termina no momento onde a totalidade do material é devolvido pelo locatário ou no momento de levantamento pela Akiloc.
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço de aluger é fixado em dias e será o constante no Contrato de Aluguer, que estipulará as suas condições de pagamento.
4.2. Em caso de constituição de mora no pagamento do Aluguer do Cliente,a AKILOC poderá exigir uma quantia equivalente a 100% do aluguer a título de cláusula penal, bem como a resolver imediatamente o contrato, com fundamento em falta de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DA AKILOC
5.1 A Akiloc obriga-se aos seguintes deveres:
a) Alugar o equipamento ao Cliente, pelo período de tempo especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”)
b) Fornecer os acessórios e consumíveis disponíveis a um custo extra, a ser acordado.
5.2 A Akiloc não poderá ser responsabilizada pelos eventuais atrasos de colocação á disposição ou entrega dos equipamentos, devidos a causas alheias á sua responsabilidade, nomeadamente intempéries, alteração da legislação, atraso nos transportes, devoluções tardias de contratos anteriores, causas de força maior, greve, nem quanto ás consequências directas ou indiretas desses atrasos. A reserva do equipamento pelo futuro locatário não garante a data de disponibilidade; ela é dada a título indicativo e sob reserva de disponibilidade.
5.3 A Akiloc não poderá ser tida como responsável das consequências directas ou indirectas, materiais ou imateriais, duma paragem ou disfuncionamento do equipamento alugado, e não será devida qualquer indemnização seja a que título for. A responsabilidade da Akiloc limita-se em qualquer circunstância ao valor do aluguer do equipamento em causa
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1 O Cliente reconhece ter recebido o equipamento em bom estado de funcionamento, com os acessórios necessários e ter recebido as instruções de uso. Em caso de ausência de algum destes elementos, é da responsabilidade do locatário reclamar junto da Akiloc, antes do uso do equipamento. Quando contratados, os equipamentos de protecção individual serão entregues juntamente com o equipamento principal.
6.2 O cliente profissional tem a responsabilidade de escolher ele próprio o equipamento que necessita e de verificar que o equipamento entregue está adequado e é compatível com os trabalhos a realizar.
6.3 O transporte, as operações de engate, de carga e de descarga, a amarração adequada do equipamento são da responsabilidade do cliente. Em caso de entrega pela Akiloc em obra, o cliente compromete-se a designar a pessoa responsável pela tomada de posse do equipamento. Na ausência de reservas o equipamento é considerado entregue em conformidade com o pedido, em bom estado e com os acessórios necessários. Para que as reservas sejam aceites o equipamento não poderá ser utilizado. Em caso de utilização será considerado aceitação da entrega sem reservas. A instalação, montagem e desmontagem são efectuadas sob responsabilidade do locatário, que se compromete a tomar conhecimento das instruções entregues com o equipamento relativas á montagem, instalação, funcionamento e segurança, prescritas pela regulamentação em vigor e pelo fabricante.
6.4. O Cliente obriga-se a:
a) devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos que igualmente lhe são entregues na presente data, nas instalações onde o mesmo foi entregue e dentro do horário de expediente ou local indicado pela AKILOC, sob pena de se considerar incumprido o contrato.
b) zelar pelo equipamento com a diligência de um bom pai de família e assegurar-se que aquele ficará em local seguro quando não estiver a ser utilizado;
c) proteger o equipamento contra qualquer degradação e proceder regularmente, sob sua responsabilidade a todas as operações correntes de limpeza, de verificação dos níveis de óleo de água e outros líquidos de acordo com as preconizações e com as instruções, assim como verificar a carga de baterias, verificação da pressão dos pneus e verificaçãos diárias antes do uso.
d) compromete-se a informar de imediato a Akiloc de qualquer anomalia constatada no equipamento. Todos os custos de reparação em consequência de falta de manutenção a seu cargo, serão a cargo do cliente.
e) Fornecer o combustível e/ou energia electrica necessários e adequados ao bom funcionamento do equipamento
g) utilizar o combustível adequado sob pena de ser responsável por quaisquer custos incorridos com a reparação dos danos ao mesmo causados, salvo se demonstrar que o erro não lhe é imputável.
h) Em caso de incidente/acidente de qualquer natureza, o cliente compromete-se a informar a Akiloc no momento onde tem conhecimento e a transmitir-lhe uma declaração de sinistro relatando as circuntancias, por escrito e no prazo máximo de 48h . Deverá mencionar data e lugar, circunstancias, causas e consequências estimadas, nome endereço e qualificação do utilizador do equipamento, das vitimas , das testemunhas, se agentes da autoridade interviram, o local onde os danos podem ser verificados, e as garantias cobertas por seguro noutra companhia . Deve permitir á Akiloc acesso ao equipamento.
6.3 A devolução do equipamento, de acordo com o que é estabelecido supra, deverá ser efectuada junto do representante da AKILOC que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.
7. PROPRIEDADE E USO DE EQUIPAMENTO
7.6 É formalmente proibido ao cliente retirar ou modificar a identificação de propriedade e ou inscrições colocadas no material. Os equipamentos não podem ser cedidos, nem dados em garantia a que titulo for.
7.1 O cliente confirma estar apto a utilizar o equipamento que será utilizado exclusivamente por ele ou por pessoal designado por ele qualificado e formado ao uso. O empréstimo e sub-aluguer do mesmo são formalmente proibidos.
7.2 O cliente compromete-se a instalar e utilizar o equipamento de acordo com a regulamentação em vigor e sómente para os fins a que o mesmo é destinado, com prudência, respeitando as instruções de utilização e segurança fixadas pela regulamentação em vigor e pelo constructor ou locador, e mantê-lo constantemente em bom estado de funcionamento. Será responsável da verificação da natureza do local de utilização, e do respeito das regras de utilização no domino publico e no meio ambiente . É formalmente proibido proceder a qualquer modificação ou transformação do equipamento, salvo acordo escrito pela Akiloc.
7.3 Para os equipamentos equipados de sistemas de fecho, antirroubo ou alarme, o locatário compromete-se, fora dos períodos de utilização, a mantêl-los fechados, com o alarme actividado, e não deixar os documentos nem chaves no habitáculo.
7.4 Em caso de avaria ou disfuncionamento, o cliente deverá cessar imediatamente a utilização do equipamento, avisar a Akiloc por telefone e confirmar por escrito com os detalhes das circunstancias.
7.5 Qualquer reparação só poderá ser efectuada por iniativa da Akiloc, sendo que é a única a decidir da reparação ou não.
8. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE
8.1 O cliente assume a guarda material e jurídica do bem, e é responsável pelos danos cusados por e ao equipamento alugado, salvo em caso de defeito de fabrico comprovado e demonstrado. Qualquer perda de exploração directa ou indirecta, qualquer que seja a causa não poderão ser imputadas á Akiloc.
8.2 Responsabilidade civil : O cliente é responsável dos danos provocados a terceiros pelos equipamentos durante o período de aluguer, e deverá subscrever um seguro de responsabilidade civil que contemple os equipamentos á sua guarda , e que assegure os riscos provocados a terceiros por esses mesmos equipamentos.
8.3 Danos ao próprio equipamento : O cliente é responsável pela utilização do equipamento e dos danos suportados. Ele assume as consequências financeiras dos sinistros ocorridos durante o período de aluguer. Poderá subscrever um seguro directamente para cobrir esta responsabilidade ou subscrever o seguro “Danos e roubo” proposto pela Akiloc. Poderá solicitar mais informações nas lojas Akiloc. A aceitação e/ou assinatura do contrato de aluguer com a indicação da subscrição deste seguro implica a aceitação das condições de seguro. O seguro “ Danos e roubo” proposto pela Akiloc é facturado por dia calendário em % do valor diário do aluguer . Este cobre, em caso de danos, os custos de reparação ou de substituição deduzido do valor de franquia de 500 €
Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente assumir plena responsabilidade e
suportar:
a) O aluguer de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais, consumíveis, entregas e recolhas, descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
b) O custo referente ao serviço de abastecimento no valor de 25 €, além do valor correspondente ao combustível em falta, caso o equipamento seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no contrato.
b) O custo referente ao serviço de limpeza no valor de 25 €, caso o equipamento não seja restituído no mesmo estado de limpeza em que foi levantado ou entregue.
d) Os custos suportados pela Akiloc decorrentes da utilização de combustível inadequado; no montante correspondente ao valor da reparação da máquina.
g) O “Fee” de Gestão de Sinistros, no valor de 25 €, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência.
j) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente, se parte vencida no litígio, nos termos da lei processual em vigor
Para além do disposto em 8.1 supra, o Cliente será responsável perante a Akiloc, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e transporte por todos os danos causados ao equipamento durante a vigência do Aluguer, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável, pelo roubo, furto, ou perda do equipamento, excepto em caso fortuito ou de força maior
O Cliente desde já autoriza a Akiloc a usar o valor da caução para pagamento dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, de que será oportunamente notificado, ou em alternativa que sejam debitados no seu cartão de crédito.
8.7 Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no equipamento pela Akiloc nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso pelo Cliente.
8.8. Em caso de verificação de circunstâncias que acarretem a responsabilidade do Cliente, nos termos constantes das presentes CG, a Akiloc comunicará ao Cliente os danos e valor dos mesmos, no extracto final de conta.
8.9. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada
9 . RESTITUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO
9.1 O equipamento só poderá ser restituído durante as horas normais de funcionamento em dias uteis. No caso de levantamento pela Akiloc, o locatário deverá informar por escrito a Akiloc da disponibilidade do bem, com o aviso prévio razoável e suficiente indicando o lugar onde este se encontra . O equipamento deverá estar acessível.
9.2 O cliente fica obrigado a cumprir o contrato de aluguer até recuperação do mesmo pela Akiloc, ficando á sua guarda e sob sua responsabilidade. O bem só poderá ser considerado “restituído” e a guarda jurídica transferida para a Akiloc, após entrega da guia de levantamento assinada pelo representante da Akiloc. A restituição é obrigatória na expiração da duração do aluguer sem haver necessidade de qualquer notificação.
9.3 O cliente deverá entregar o bem em bom estado e conformidade com todos os acessórios, limpo e com o mesmo nível de combustível que no momento do levantamento. Caso contrário os custos de reparação, limpeza e combustível serão facturados. Na restituição a ficha de devolução com indicação da data e assinalando o estado aparente do equipamento sob reserva de danos não aprentes ou não assinalados é elaborada e assinada pelo locatário e pela Akiloc.
9.4 Em caso de levantamento do equipamento pela Akiloc, na ausência do locatário, só os apontamentos assinalados pela Akiloc farão fé. A Akiloc terá um prazo de 5 dias uteis após restituição para notificar de eventuais danos não aparentes e não assinalados.
9.5 A Akiloc poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato, sempre que o Cliente utilize o equipamento em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer, sem prejuízo do pagamento pelo Cliente das penalidades ontratualmente previstas.
9.6. Em caso de cessação do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente fica obrigado a restituir imediatamente o equipamento nas mesmas condições que lhe foi entregue.
9.7. Se o Cliente não restituir o equipamento 24 horas após a Cessação do Contrato, fica obrigado a pagar, a título de penalização, a quantia equivalente a 200% do valor diário de aluguer por cada dia ou fração de atraso, a título de penalização, e sem prejuízo de a AKILOC poder vir exigir outro pagamento a título de eventuais danos e lucros cessantes, comprovados.
9.8. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a AKILOC poderá exigir a todo o tempo ao Cliente a restituição do equipamento, em qualquer altura com o pré-aviso de 2 (duas) horas.
15. DADOS PESSOAIS
15.1. A Akiloc poderá utilizar qualquer informação pessoal que o Cliente tenha prestado, incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, paa várias finalidades, incluindo a de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer, bem como cumprimento de obrigações legais (v.g.Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado.
15.2. A Akiloc poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra entidade para efeitos de cumprimento de obrigações legais.
15.3. Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da AKILOC, o Cliente expressamente autoriza a AKILOC a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão, que é cumprimento do contrato.
15.4. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela AKILOC pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto.
15.5. O Cliente autoriza a Akiloc a proceder ao tratamento informático dos seus dados pessoais, assim como transmitir os seus dados pessoais a terceiros, em total conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 67/98 de 25 de Outubro e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , e desde que tal se mostre indispensável para a prossecução dos seus legítimos interesses ou em execução de obrigações contratuais ou legais.
15.6. A AKILOC recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing, tendo adoptado medidas de segurança, administrativas, técnicas, físicas e procedimentais adequadas, consistentes com práticas de boas práticas nacionais e internacionais, para proteger as suas informações pessoais, da utilização incorrecta, da destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados
15.6. Será informado de qualquer informação pessoal sua que deva ser recolhida pela AKILOC por via da indicação de um email. Nestes termos terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso ao seguinte endereço electrónico info@akiloc.pt ou envio para o seguinte endereço: EN 14 – C. Comercial Jumbo 4475-053 Maia
15.7. Ao aceitar as presentes CG, o Cliente expressamente dá o seu consentimento expresso e inequívoco à presente política de privacidade.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviados para as moradas constantes do mesmo, que AKILOC e Cliente reconhecem ser domícilio convencionado para os devidos efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.
16.2. Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a AKILOC através de quaisquer declarações verbais que não sejam conrmadas por escrito.
17. LEI APLICÁVEL, LITIGIOS E FORO
17.1. A AKILOC não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Em caso de litígio o Cliente pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo). Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
17.2. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se a jurisdição dos tribunais da comarca da sede da AKILOC.
Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.