CONDIÇÕES GERAIS AKILOC - ALUGUER DE EQUIPAMENTO
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER, UNIPESSOAL LDA é uma sociedade por quotas constituída em Portugal, com o capital social EUR 75.000,00 e sede na Estrada Nacional 14, Centro Comercial Jumbo, Loja 37, 4475 053 Maia com número único de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 514491353 (de ora em diante “AKILOC”)
1.2. As presentes Condições Gerais (de ora em diante “CG”) completam as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer celebrado entre a AKILOC e a pessoa que paga o aluguer (de ora em diante “Cliente”), aplicando-se a todos os equipamentos com excepção dos automóveis ligeiros matriculados, que estão abrangidos por condições gerais específicas .
1.3 A relação contratual estabelecida entre o Cliente e a AKILOC é regulada pelos seguintes documentos:
a) O “Contrato de Aluguer” e as suas cláusulas particulares;
c) As presentes CG que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.
Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos referidos acima, prevalecem os termos do primeiro documento referido.
2. CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA ALUGAR
2.1 A idade mínima para alugar é de 18 anos .
2.2 É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação seguintes: BI +NIF ou CC, carta de condução (para aluguer de veículos) e justificativo de residência.
2.3 A aceitação de contrato de aluguer por parte da Akiloc está condicionada á constituição de uma caução a constituir por qualquer um dos meios aceites pela Akiloc, que poderá a qualquer momento encaixar, sem aviso prévio, o que não invalida a sua restituição após pagamento integral dos montantes devidos á Akiloc, e devolução em bom estado do equipamento alugado.
2.4 A constituição do valor de caução não limita a responsabilidade financeira do locatário
3. DURAÇÃO DE ALUGUER
3.1 O aluguer inicia-se no momento onde o equipamento é colocado á disposição do cliente.
3.2 A data e horas estão anotadas no contrato ou na guia de entrega/transporte. No momento da entrega do equipamento o risco é transferido para o locatário que assume a guarda do material sob sua inteira responsabilidade.
3.3 O aluguer e guarda do mesmo termina no momento onde a totalidade do material é devolvido pelo locatário ou no momento de levantamento pela Akiloc.
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço de aluger é fixado em dias e será o constante no Contrato de Aluguer, que estipulará as suas condições de pagamento.
4.2. Em caso de constituição de mora no pagamento do Aluguer do Cliente,a AKILOC poderá exigir uma quantia equivalente a 100% do aluguer a título de cláusula penal, bem como a resolver imediatamente o contrato, com fundamento em falta de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DA AKILOC
5.1 A Akiloc obriga-se aos seguintes deveres:
a) Alugar o equipamento ao Cliente, pelo período de tempo especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”)
b) Fornecer os acessórios e consumíveis disponíveis a um custo extra, a ser acordado.
5.2 A Akiloc não poderá ser responsabilizada pelos eventuais atrasos de colocação á disposição ou entrega dos equipamentos, devidos a causas alheias á sua responsabilidade, nomeadamente intempéries, alteração da legislação, atraso nos transportes, devoluções tardias de contratos anteriores, causas de força maior, greve, nem quanto ás consequências directas ou indiretas desses atrasos. A reserva do equipamento pelo futuro locatário não garante a data de disponibilidade; ela é dada a título indicativo e sob reserva de disponibilidade.
5.3 A Akiloc não poderá ser tida como responsável das consequências directas ou indirectas, materiais ou imateriais, duma paragem ou disfuncionamento do equipamento alugado, e não será devida qualquer indemnização seja a que título for. A responsabilidade da Akiloc limita-se em qualquer circunstância ao valor do aluguer do equipamento em causa
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1 O Cliente reconhece ter recebido o equipamento em bom estado de funcionamento, com os acessórios necessários e ter recebido as instruções de uso. Em caso de ausência de algum destes elementos, é da responsabilidade do locatário reclamar junto da Akiloc, antes do uso do equipamento. Quando contratados, os equipamentos de protecção individual serão entregues juntamente com o equipamento principal.
6.2 O cliente profissional tem a responsabilidade de escolher ele próprio o equipamento que necessita e de verificar que o equipamento entregue está adequado e é compatível com os trabalhos a realizar.
6.3 O transporte, as operações de engate, de carga e de descarga, a amarração adequada do equipamento são da responsabilidade do cliente. Em caso de entrega pela Akiloc em obra, o cliente compromete-se a designar a pessoa responsável pela tomada de posse do equipamento. Na ausência de reservas o equipamento é considerado entregue em conformidade com o pedido, em bom estado e com os acessórios necessários. Para que as reservas sejam aceites o equipamento não poderá ser utilizado. Em caso de utilização será considerado aceitação da entrega sem reservas. A instalação, montagem e desmontagem são efectuadas sob responsabilidade do locatário, que se compromete a tomar conhecimento das instruções entregues com o equipamento relativas á montagem, instalação, funcionamento e segurança, prescritas pela regulamentação em vigor e pelo fabricante.
6.4. O Cliente obriga-se a:
a) devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos que igualmente lhe são entregues na presente data, nas instalações onde o mesmo foi entregue e dentro do horário de expediente ou local indicado pela AKILOC, sob pena de se considerar incumprido o contrato.
b) zelar pelo equipamento com a diligência de um bom pai de família e assegurar-se que aquele ficará em local seguro quando não estiver a ser utilizado;
c) proteger o equipamento contra qualquer degradação e proceder regularmente, sob sua responsabilidade a todas as operações correntes de limpeza, de verificação dos níveis de óleo de água e outros líquidos de acordo com as preconizações e com as instruções, assim como verificar a carga de baterias, verificação da pressão dos pneus e verificaçãos diárias antes do uso.
d) compromete-se a informar de imediato a Akiloc de qualquer anomalia constatada no equipamento. Todos os custos de reparação em consequência de falta de manutenção a seu cargo, serão a cargo do cliente.
e) Fornecer o combustível e/ou energia electrica necessários e adequados ao bom funcionamento do equipamento
g) utilizar o combustível adequado sob pena de ser responsável por quaisquer custos incorridos com a reparação dos danos ao mesmo causados, salvo se demonstrar que o erro não lhe é imputável.
h) Em caso de incidente/acidente de qualquer natureza, o cliente compromete-se a informar a Akiloc no momento onde tem conhecimento e a transmitir-lhe uma declaração de sinistro relatando as circuntancias, por escrito e no prazo máximo de 48h . Deverá mencionar data e lugar, circunstancias, causas e consequências estimadas, nome endereço e qualificação do utilizador do equipamento, das vitimas , das testemunhas, se agentes da autoridade interviram, o local onde os danos podem ser verificados, e as garantias cobertas por seguro noutra companhia . Deve permitir á Akiloc acesso ao equipamento.
6.3 A devolução do equipamento, de acordo com o que é estabelecido supra, deverá ser efectuada junto do representante da AKILOC que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.
7. PROPRIEDADE E USO DE EQUIPAMENTO
7.6 É formalmente proibido ao cliente retirar ou modificar a identificação de propriedade e ou inscrições colocadas no material. Os equipamentos não podem ser cedidos, nem dados em garantia a que titulo for.
7.1 O cliente confirma estar apto a utilizar o equipamento que será utilizado exclusivamente por ele ou por pessoal designado por ele qualificado e formado ao uso. O empréstimo e sub-aluguer do mesmo são formalmente proibidos.
7.2 O cliente compromete-se a instalar e utilizar o equipamento de acordo com a regulamentação em vigor e sómente para os fins a que o mesmo é destinado, com prudência, respeitando as instruções de utilização e segurança fixadas pela regulamentação em vigor e pelo constructor ou locador, e mantê-lo constantemente em bom estado de funcionamento. Será responsável da verificação da natureza do local de utilização, e do respeito das regras de utilização no domino publico e no meio ambiente . É formalmente proibido proceder a qualquer modificação ou transformação do equipamento, salvo acordo escrito pela Akiloc.
7.3 Para os equipamentos equipados de sistemas de fecho, antirroubo ou alarme, o locatário compromete-se, fora dos períodos de utilização, a mantêl-los fechados, com o alarme actividado, e não deixar os documentos nem chaves no habitáculo.
7.4 Em caso de avaria ou disfuncionamento, o cliente deverá cessar imediatamente a utilização do equipamento, avisar a Akiloc por telefone e confirmar por escrito com os detalhes das circunstancias.
7.5 Qualquer reparação só poderá ser efectuada por iniativa da Akiloc, sendo que é a única a decidir da reparação ou não.
8. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE
8.1 O cliente assume a guarda material e jurídica do bem, e é responsável pelos danos cusados por e ao equipamento alugado, salvo em caso de defeito de fabrico comprovado e demonstrado. Qualquer perda de exploração directa ou indirecta, qualquer que seja a causa não poderão ser imputadas á Akiloc.
8.2 Responsabilidade civil : O cliente é responsável dos danos provocados a terceiros pelos equipamentos durante o período de aluguer, e deverá subscrever um seguro de responsabilidade civil que contemple os equipamentos á sua guarda , e que assegure os riscos provocados a terceiros por esses mesmos equipamentos.
8.3 Danos ao próprio equipamento : O cliente é responsável pela utilização do equipamento e dos danos suportados. Ele assume as consequências financeiras dos sinistros ocorridos durante o período de aluguer. Poderá subscrever um seguro directamente para cobrir esta responsabilidade ou subscrever o seguro “Danos e roubo” proposto pela Akiloc. Poderá solicitar mais informações nas lojas Akiloc. A aceitação e/ou assinatura do contrato de aluguer com a indicação da subscrição deste seguro implica a aceitação das condições de seguro. O seguro “ Danos e roubo” proposto pela Akiloc é facturado por dia calendário em % do valor diário do aluguer . Este cobre, em caso de danos, os custos de reparação ou de substituição deduzido do valor de franquia de 500 €
Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente assumir plena responsabilidade e
suportar:
a) O aluguer de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais, consumíveis, entregas e recolhas, descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
b) O custo referente ao serviço de abastecimento no valor de 25 €, além do valor correspondente ao combustível em falta, caso o equipamento seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no contrato.
b) O custo referente ao serviço de limpeza no valor de 25 €, caso o equipamento não seja restituído no mesmo estado de limpeza em que foi levantado ou entregue.
d) Os custos suportados pela Akiloc decorrentes da utilização de combustível inadequado; no montante correspondente ao valor da reparação da máquina.
g) O “Fee” de Gestão de Sinistros, no valor de 25 €, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência.
j) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente, se parte vencida no litígio, nos termos da lei processual em vigor
Para além do disposto em 8.1 supra, o Cliente será responsável perante a Akiloc, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e transporte por todos os danos causados ao equipamento durante a vigência do Aluguer, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável, pelo roubo, furto, ou perda do equipamento, excepto em caso fortuito ou de força maior
O Cliente desde já autoriza a Akiloc a usar o valor da caução para pagamento dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, de que será oportunamente notificado, ou em alternativa que sejam debitados no seu cartão de crédito.
8.7 Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no equipamento pela Akiloc nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso pelo Cliente.
8.8. Em caso de verificação de circunstâncias que acarretem a responsabilidade do Cliente, nos termos constantes das presentes CG, a Akiloc comunicará ao Cliente os danos e valor dos mesmos, no extracto final de conta.
8.9. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada
9 . RESTITUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO
9.1 O equipamento só poderá ser restituído durante as horas normais de funcionamento em dias uteis. No caso de levantamento pela Akiloc, o locatário deverá informar por escrito a Akiloc da disponibilidade do bem, com o aviso prévio razoável e suficiente indicando o lugar onde este se encontra . O equipamento deverá estar acessível.
9.2 O cliente fica obrigado a cumprir o contrato de aluguer até recuperação do mesmo pela Akiloc, ficando á sua guarda e sob sua responsabilidade. O bem só poderá ser considerado “restituído” e a guarda jurídica transferida para a Akiloc, após entrega da guia de levantamento assinada pelo representante da Akiloc. A restituição é obrigatória na expiração da duração do aluguer sem haver necessidade de qualquer notificação.
9.3 O cliente deverá entregar o bem em bom estado e conformidade com todos os acessórios, limpo e com o mesmo nível de combustível que no momento do levantamento. Caso contrário os custos de reparação, limpeza e combustível serão facturados. Na restituição a ficha de devolução com indicação da data e assinalando o estado aparente do equipamento sob reserva de danos não aprentes ou não assinalados é elaborada e assinada pelo locatário e pela Akiloc.
9.4 Em caso de levantamento do equipamento pela Akiloc, na ausência do locatário, só os apontamentos assinalados pela Akiloc farão fé. A Akiloc terá um prazo de 5 dias uteis após restituição para notificar de eventuais danos não aparentes e não assinalados.
9.5 A Akiloc poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato, sempre que o Cliente utilize o equipamento em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer, sem prejuízo do pagamento pelo Cliente das penalidades ontratualmente previstas.
9.6. Em caso de cessação do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente fica obrigado a restituir imediatamente o equipamento nas mesmas condições que lhe foi entregue.
9.7. Se o Cliente não restituir o equipamento 24 horas após a Cessação do Contrato, fica obrigado a pagar, a título de penalização, a quantia equivalente a 200% do valor diário de aluguer por cada dia ou fração de atraso, a título de penalização, e sem prejuízo de a AKILOC poder vir exigir outro pagamento a título de eventuais danos e lucros cessantes, comprovados.
9.8. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a AKILOC poderá exigir a todo o tempo ao Cliente a restituição do equipamento, em qualquer altura com o pré-aviso de 2 (duas) horas.
15. DADOS PESSOAIS
15.1. A Akiloc poderá utilizar qualquer informação pessoal que o Cliente tenha prestado, incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, paa várias finalidades, incluindo a de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer, bem como cumprimento de obrigações legais (v.g.Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado.
15.2. A Akiloc poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra entidade para efeitos de cumprimento de obrigações legais.
15.3. Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da AKILOC, o Cliente expressamente autoriza a AKILOC a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão, que é cumprimento do contrato.
15.4. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela AKILOC pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto.
15.5. O Cliente autoriza a Akiloc a proceder ao tratamento informático dos seus dados pessoais, assim como transmitir os seus dados pessoais a terceiros, em total conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 67/98 de 25 de Outubro e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , e desde que tal se mostre indispensável para a prossecução dos seus legítimos interesses ou em execução de obrigações contratuais ou legais.
15.6. A AKILOC recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing, tendo adoptado medidas de segurança, administrativas, técnicas, físicas e procedimentais adequadas, consistentes com práticas de boas práticas nacionais e internacionais, para proteger as suas informações pessoais, da utilização incorrecta, da destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados
15.6. Será informado de qualquer informação pessoal sua que deva ser recolhida pela AKILOC por via da indicação de um email. Nestes termos terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso ao seguinte endereço electrónico info@akiloc.pt ou envio para o seguinte endereço: EN 14 – C. Comercial Jumbo 4475-053 Maia
15.7. Ao aceitar as presentes CG, o Cliente expressamente dá o seu consentimento expresso e inequívoco à presente política de privacidade.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviados para as moradas constantes do mesmo, que AKILOC e Cliente reconhecem ser domícilio convencionado para os devidos efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.
16.2. Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a AKILOC através de quaisquer declarações verbais que não sejam conrmadas por escrito.
17. LEI APLICÁVEL, LITIGIOS E FORO
17.1. A AKILOC não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Em caso de litígio o Cliente pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo). Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
17.2. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se a jurisdição dos tribunais da comarca da sede da AKILOC.
Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.
CONDIÇÕES GERAIS AKILOC - ALUGUER VEÍCULO AUTOMÓVEL
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER, UNIPESSOAL LDA é uma sociedade por quotas constituída em Portugal, com o capital social EUR 75.000,00 e sede na Estrada Nacional 14, Centro Comercial Jumbo, Loja 37, 4475 053 Maia com número único de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 514491353 (de ora em adiante “AKILOC”)
1.2. As presentes Condições Gerais (de ora em diante “CG”) completam as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer celebrado entre a AKILOC e a pessoa que paga o aluguer (de ora em diante “Cliente”), aplicando-se exclusivamente aos automóveis ligeiros matriculados (de ora em diante “Veículo”), excluindo qualquer outro, tais como atrelado, material de elevação, etc.e abrangendo quaisquer custos associados; bem como qualquer (outro) condutor que esteja expressamente indicado no Contrato de Aluguer e, como tal, esteja autorizado a conduzir o Veículo.
1.3 A relação contratual estabelecida entre o Cliente e a AKILOC é regulada pelos seguintes documentos:
a) O “Contrato de Aluguer” e as suas cláusulas particulares;
b) O Guia dos Seguros e dos Produtos de Protecção AKILOC;
c) As presentes CG que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.
Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos referidos acima, prevalecem os termos do primeiro documento referido.
2. REQUISITOS ESSENCIAIS.
2.1. O Veículo só poderá ser conduzido por quem for identificado como “Condutor” no Contrato de Aluguer.
2.2. Poderá ser Condutor qualquer pessoa física que cumpra todos os seguintes requisitos:
a) esteja expressa e completamente identificado no Contrato de Aluguer ou em qualquer documento anexo ao mesmo (que também pode ser o locatário);
b) seja portador de carta de condução há, pelo menos, 3 (três) anos, e com a idade máxima de Condução de 75 anos, e que seja portador de documentos de identificação válidos (identificação nacional ou passaporte).
2.3. A AKILOC poder autorizar que o Veículo seja conduzido por quem seja portador de título de condução há menos de 3 (três) anos, mediante acordo nesse sentido.
2.4. Se uma pessoa não autorizada conduzir o Veículo, verificar-se-á incumprimento das CG e o Cliente será responsável por quaisquer consequências que daí resultem, incluindo a possibilidade de responder perante a AKILOC pelos danos causados ao veículo.
2.5. A circunstância referida no número anterior, é causa de exclusão de qualquer seguro ou produto de protecção oferecido através da AKILOC, salvo o seguro obrigatório de responsabilidade civil.
2.6. A aceitação de contrato de aluguer por parte da Akiloc está condicionada á constituição de uma caução a constituir por qualquer um dos meios aceites pela Akiloc, que poderá a qualquer momento encaixar, sem aviso prévio, o que não invalida a sua restituição após pagamento integral dos montantes devidos á Akiloc, e devolução em bom estado do veículo alugado. A constituição do valor de caução não limita a responsabilidade financeira do locatário
3. ÂMBITO TERRITORIAL
O Veículo pode ser conduzido no território Nacional, e após autorização prévia , na União Europeia.
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço de aluger é fixado em dias e será o constante no Contrato de Aluguer, que estipulará as suas condições de pagamento.
4.2. Em caso de constituição de mora no pagamento do Aluguer do Cliente, a AKILOC poderá exigir uma quantia equivalente a 100% do aluguer a título de cláusula penal, bem como a resolver imediatamente o contrato, com fundamento em falta de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DA AKILOC
A AKLOC obriga-se aos seguintes deveres:
a) Alugar um automóvel ligeiro de passageiros ou comercial (“Veículo”) ao Cliente, pelo período de tempo especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”), que não pode ser inferior a 1 (um) dia e superior a 60 dias.
b) Prestar certos serviços adicionais, disponíveis a um custo extra, a ser acordado.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. O Cliente desde já declara e reconhece que o Veículo encontra-se em bom estado de funcionamento, nomeadamente equipado com pneus em boas condições, e condições de limpeza, e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento ”Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos, e
6.2. O Cliente obriga-se a:
a) devolver o Veículo nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do Automóvel e que igualmente lhe são entregues na presente data, nas instalações onde o mesmo foi entregue e dentro do horário de expediente ou local indicado pela AKILOC, sob pena de se considerar incumprido o contrato.
b) zelar pelo veículo com a diligência de um bom pai de família e assegurar-se que aquele ficará, necessariamente, fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado;
c) utilizar o combustível adequado ao Veículo, sob pena de ser responsável por quaisquer custos incorridos com a deslocação do Veículo e/ou com a reparação dos Danos ao mesmo causados, salvo se demonstrar que o erro não lhe é imputável.
d) utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no automóvel, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente;
e) conduzir, em condições de razoabilidade, de acordo com o Código da Estrada, as leis e as regulamentações de trânsito aplicáveis e assegurar-se que está familiarizado com as regras de trânsito e de condução locais;
f) assegurar que qualquer bagagem ou bens transportados no Veículo estão seguros, na medida em que não causem danos ao Veículo ou risco a qualquer ocupante do mesmo;
g) pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados a tal título. A AKILOC não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal.
6.3 A devolução do veículo, de acordo com o que é estabelecido supra, deverá ser efectuada junto do representante da AKILOC que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.
7. LIMITAÇÕES AO USO
7.1. O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:
a) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
b) Conduzir ou permitir a condução sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a percepção e capacidade de reacção e em geral a capacidade de condução;
c) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
d) Transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição regulamentar ou Legal;
e) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
f) Para participar em provas desportivas;
g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Akiloc no que respeita a idade e validade de Carta de Condução, sob pena de o Cliente ser directamente responsável perante a Akiloc e deverá indemnizar aquela nos termos Legais e contratuais;
h) Fora dos limites do Território.
7.2. O Cliente pode ser responsabilizado perante a Akiloc pelos prejuízos que resultem da violação de quaisquer das acima mencionadas obrigações. No caso de incumprimento de quaisquer das acima mencionadas obrigações, ocorerá a ineficácia e inaplicabilidade de eventuais limitações ou exclusões de responsabilidade a que o Cliente tivesse direito no âmbito dos seguros facultativos ou outro produtos de protecção.
7.3. O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a AKILOC o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do Cliente sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à AKILOC ou a terceiros, se for o caso.
8. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE
Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente assumir plena responsabilidade e
suportar:
a) O aluguer de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais, suplemento de circulação, entregas e recolhas nacionais e internacionais, condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
b) O custo referente ao serviço de abastecimento no valor de 25 €, além do valor correspondente ao combustível em falta, caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no documento de "Estado da Viatura”;
c) O custo referente ao serviço de limpeza de acordo com a tarifa em vigor.
d) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no valor de 50 € , no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
e) Os custos suportados pela AKILOC decorrentes da utilização de combustível inadequado no Automóvel; no montante correspondente ao valor da reparação da viatura.
f) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
g) Os custos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais.
h) O “Fee” de Gestão de Sinistros, no valor de 25 €, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação de viatura durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência. Este valor não será suportado pelo Cliente apenas nas seguintes situações: (i) quando o Cliente tenha adquirido o serviço SCDW nos termos da presente cláusula, ou o (ii) mesmo esteja incluído na tarifa e os danos não resultem de culpa e/ou (iii) negligência do Cliente ou quando o valor do dano seja inferior ao valor fixado para o “Fee”;
i) Todas as despesas, ainda que multas ou inerentes a imobilização do veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais na decorrência de ilegal transporte de mercadorias;
j) Todas as multas, despesas judiciais ou extra-judiciais, penalizações por infracção de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da Lei imputadas ao Automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo, no valor de 25 €, para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por acção ou omissão da AKILOC;
k) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente, se parte vencida no litígio, nos termos da lei processual em vigor
Para além do disposto em 8.1 supra, o Cliente será responsável perante a AKILOC, a título de custos e perdas, incluindo, mas
sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:
a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização do veículo, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de ”Estado da Viatura”;
b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel, excepto em caso fortuito ou de força maior
8.3 O Cliente desde já autoriza a Akiloc a usar o valor da caução para pagamento dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, de que será oportunamente notificado, ou em alternativa que sejam debitados no seu cartão de crédito.
8.4. Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Veículo pela AKILOC nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do Automóvel pelo Cliente.
8.5. Em caso de verificação de circunstâncias que acarretem a responsabilidade do Cliente, nos termos constantes das presentes CG, a AKILOC comunicará ao Cliente os danos e valor dos mesmos, no extracto final de conta.
8.6. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à Akiloc até ao 30º dia posterior à recepção, pelo Cliente, do extracto final de conta.
9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
9.1 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer, será limitada ao valor máximo da franquia calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer.
9.2. O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a AKILOC pela subscrição das opções de seguro, nos termos seguintes:
a) CDW (collision damage waiver)- A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 8.2, com excepção dos danos em vidros, parte inferior ou superior do automóvel sem colisão e os que forem derivados de um incorrecto uso da viatura, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer;
b) TW (theft waiver) - A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 8.2, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer;
c) ACDW (aditional collision damage waiver) - A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros será eliminada;
d) SCDW - A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada, salvo pneus e jantes.
9.3. Para além do disposto no número anterior, o Cliente poderá, ao invés, optar pela possibilidade de redução da franquia para valor inferior ao da franquia mínima de acordo com a respectiva tabela de preços de redução de franquia que se encontra em vigor à data de início do Aluguer.
9.4. As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efectivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra de uma violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
10. RESPONSABILIDADE DA AKILOC
10.1 A AKILOC não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente ou por Terceiro, relacionado com a utilização do Veiculo durante o período de duração do Contrato e até à entrega do Veículo, nem por quaisquer falhas mecânicas do Veículo ou danos consequentes, excepto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da Lei, ser excluída.
102. A AKILOC não será responsável perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.
11. RESOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO
11.1 A AKILOC poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato, sempre que o Cliente utilize o Automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer, sem prejuízo do pagamento pelo Cliente das penalidades ontratualmente previstas.
11.2. Em caso de cessação do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente fica obrigado a restituir imediatamente o Veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue.
11.3. Se o Cliente não restituir o Veículo após 24 horas após a Cessação do Contrato, fica obrigado a pagar, a título de penalização, a quantia equivalente a 200% do valor diário de aluguer por cada dia ou fração de atraso, a título de penalização, e sem prejuízo de a AKILOC poder vir exigir outro pagamento a título de eventuais danos e lucros cessantes, comprovados.
11.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a AKILOC poderá exigir a todo o tempo ao Cliente a restituição do Veículo, em qualquer altura com o pré-aviso de 2 (duas) horas.
12. PORTAGENS
12.1 Mediante a celebração do Contrato de Aluguer, a AKILOC disponibiliza ao Cliente o serviço extra de um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no pára-brisas do Veículo
12.2 O serviço mencionado no número anterior permite, através do recurso ao referido Identificador, determinar o valor de taxa de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem electrónica disponibilizado nas infra-estruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.
12.3 Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento consequente à detecção de utilização das infra-estruturas rodoviárias mencionados no número anterior, aceitando que os devidos débitos possam ocorrer após o término do Contrato de Aluguer, desde que a utilização da infra-estrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
12.4 O Cliente é ainda responsável pelo correcto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, e deve comunicar imediatamente à AKILOC qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
12.5 A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do Cliente nos termos gerais definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na sua redacção em vigor.
13.SEGUROS
13.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela AKILOC participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de Euro. 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a Legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste contrato, estando disponível para consulta na AKILOC.
13.2 Em caso de acidente a AKILOC não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.
13.3 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (“PAI”) cujas coberturas, capitais e demais condições podem ser consultadas na apólice celebrada entre a AKILOC e a companhia de seguros, a qual se encontra disponível na AKILOC.
14. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL
14.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respectiva ocorrência e enviar à AKILOC o relatório de roubo ou furto, assim como, entregar a chave original do Veículo.
14.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a AKILOC e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas no número anterior.
14.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência imediatamente à AKILOC, a preencher a respectiva declaração amigável de acidente, se aplicável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a entregar á AKILOC, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.
14.4 A violação das obrigações referidas na presente Cláusula faz o Cliente incorrer em comportamento negligente com a consequente responsabilização por todos os custos de reparação de danos em caso de acidente ou custos na recuperação do Automóvel, em caso de furto ou roubo, cuja sua responsabilidade não possa ser excluída.
14.5. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de redução de franquia.
15. DADOS PESSOAIS
15.1. A Akiloc poderá utilizar qualquer informação pessoal que o Cliente tenha prestado, incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, paa várias finalidades, incluindo a de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer, bem como cumprimento de obrigações legais (v.g.Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado.
15.2. A Akiloc poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra entidade para efeitos de cumprimento de obrigações legais.
15.3. Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da AKILOC, o Cliente expressamente autoriza a AKILOC a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão, que é cumprimento do contrato.
15.4. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela AKILOC pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto.
15.5. O Cliente autoriza a Akiloc a proceder ao tratamento informático dos seus dados pessoais, assim como transmitir os seus dados pessoais a terceiros, em total conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 67/98 de 25 de Outubro e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , e desde que tal se mostre indispensável para a prossecução dos seus legítimos interesses ou em execução de obrigações contratuais ou legais.
15.6. A AKILOC recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing, tendo adoptado medidas de segurança, administrativas, técnicas, físicas e procedimentais adequadas, consistentes com práticas de boas práticas nacionais e internacionais, para proteger as suas informações pessoais, da utilização incorrecta, da destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados
15.6. Será informado de qualquer informação pessoal sua que deva ser recolhida pela AKILOC por via da indicação de um email. Nestes termos terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso ao seguinte endereço electrónico info@akiloc.pt ou envio para o seguinte endereço: EN 14 – C. Comercial Jumbo 4475-053 Maia
15.7. Ao aceitar as presentes CG, o Cliente expressamente dá o seu consentimento expresso e inequívoco à presente política de privacidade.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviados para as moradas constantes do mesmo, que AKILOC e Cliente reconhecem ser domícilio convencionado para os devidos efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.
16.2. Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a AKILOC através de quaisquer declarações verbais que não sejam comunicadas por escrito.
17. LEI APLICÁVEL, LITIGIOS E FORO
17.1. A AKILOC não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Em caso de litígio o Cliente pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo). Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
17.2. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se a jurisdição dos tribunais da comarca da sede da AKILOC.
Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.