Condições gerais de aluguer Automóvel

CONDIÇÕES GERAIS AKILOC – ALUGUER VEICULO AUTOMÓVEL

 O presente contrato de aluguer de veículo de passageiros sem condutor (“Contrato”), nos termos do Decreto-Lei n. º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual, é regulado pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Particulares atrás descritas e pelos respetivos anexos, que dele fazem parte integrante.

  1. OBJETO

A AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER UNIPESSOAL LDA  (“LOCADOR”), aluga ao cliente (“LOCATÁRIO”) identificado nas Condições Particulares o veículo automóvel nas mesmas descrito e no estado de conservação aí indicado, mediante o pagamento do preço total do aluguer calculado nos termos da cláusula 3 e das condições particulares.

2.          DURAÇÃO DO ALUGUER

    1. O aluguer tem início e termo na data, hora e local designados nas Condições Particulares para levantamento e devolução do veículo, respetivamente.
    2. Caso pretenda prorrogar o prazo de duração do aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a contactar previamente o LOCADOR para celebração de novo contrato, ou renovação do atual, sujeita a aprovação do LOCADOR.
    3. O levantamento do veículo é precedido da sua verificação conjunta pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, sendo em resultado da mesma elaborado um relatório de inspeção “relatório de inspeção viatura”, o qual faz parte integrante do presente Contrato, nele se descrevendo o estado de conservação do veículo e indicando os eventuais defeitos e/ou danos existentes, sendo validado por ambos mediante a respetiva assinatura.

3.          PREÇO DO ALUGUER

3.1 Pelo aluguer do veículo, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar ao LOCADOR o preço total resultante da tarifa diária/semanal/mensal aplicável e dos serviços complementares contratados, conforme discriminado nas Condições Particulares, bem como os montantes resultantes de taxas e outros valores cuja obrigação de pagamento e apuramento ocorram no termo do Contrato.

  1. 3.2 Ao montante previsto no número anterior acresce:
  2. O valor entregue a título de caução, constante das condições particulares, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do presente Contrato;
  3. O custo referente ao serviço de abastecimento no valor de 25 € (vinte cinco euros) e o valor do combustível em falta, calculado de acordo com o preço máximo por litro em vigor na data da devolução;
  4. O valor constante das condições particulares pelo serviço de recarregamento do veículo, em caso de aluguer de veículo elétrico;
  5. O valor devido pela contratação de coberturas complementares de seguros nos termos da cláusula 8;
  6. O valor devido ao LOCADOR pela disponibilização do meio de pagamento eletrónico de portagens indicado nas condições particulares, o qual não pode exceder € 3,69 (três euros e 69 cêntimos ) por dia de aluguer, até ao máximo de € 110,70  (cento e dez euros e 70 cêntimos) por aluguer, acrescido do valor das portagens devidas;
  7. O valor de € 25 ( vinte cinco euros ) a cobrar a título de despesas administrativas pelo cumprimento do dever de o LOCADOR proceder à identificação do LOCATÁRIO, em consequência da prática de infrações às regras de circulação ou outras disposições legais;
  8. O valor constante das condições particulares no caso de o condutor ter idade inferior a 25 anos.
  9. O valor constante das condições particulares, por cada condutor adicional, que deverá ser devidamente identificado no contrato;
  10. O valor constante das condições particulares devido pelo equipamento adicional contratado;
  11.  O valor adicional, constante das condições particulares por quilómetro (km) adicional, caso seja definido naquelas condições um limite de quilometragem;
  12. O valor constante das condições particulares a título de suplemento de localização, se aplicável;
  13.  O valor constante das condições particulares devido pela entrega e/ou recolha fora das instalações do LOCADOR;
  14. O valor constante das condições particulares devido pela entrega do veículo fora de horas;

4.          DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

    1. O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo no dia, local e hora indicados nas Condições Particulares, com os respetivos acessórios, equipamentos, documentos e nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue.
    2. A devolução em violação do n.º 1 da Cláusula 2. implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor disponível [em anexo ao presente contrato], ou na alteração do preço do aluguer.
    3. Em caso de devolução antecipada do veículo, o LOCADOR não é obrigado a devolver ao LOCATÁRIO o valor remanescente do aluguer.
    4. O LOCADOR não é responsável perante o LOCATÁRIO, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
    5. No momento da devolução do veículo o LOCADOR e o LOCATÁRIO procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos e/ou danos que, existindo, são assinalados no campo correspondente ao relatório de inspeção “relatório de inspeção viatura” que faz parte integrante do presente Contrato, o qual é validado por ambos mediante a respetiva assinatura.
    6. A recusa da assinatura prevista no número anterior pelo LOCATÁRIO não o isenta da responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.

5.          POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL

5.1 Veículos com motor a combustão – gasolina, gasóleo, híbridos e GPL

O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo de acordo com a política de combustível contratada, nos termos seguintes:

  1. Opção “Cheio-Cheio” (Full to Full): O LOCATÁRIO obriga-se a devolver ao LOCADOR o veículo com o mesmo nível de combustível existente aquando do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará a taxa de reabastecimento e o combustível em falta, nos termos da alínea b) do n.º 2 da Cláusula 3.;
  2. Opção “Compra do tanque de combustível” (Full Tank Option): O LOCATÁRIO paga o preço de um depósito cheio, podendo devolver o veículo independentemente do nível de combustível e sem necessidade de qualquer pagamento adicional. O LOCATÁRIO não é reembolsado pelo eventual combustível não utilizado.

 

    1.  Veículos elétricos

O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o veículo com pelo menos 90% de carga da bateria ou com a mesma percentagem que tinha no momento do seu levantamento. Em caso de incumprimento, o LOCADOR cobrará um valor a título de taxa de recarregamento, conforme descrito na alínea c) do n.º 2 da Cláusula 3;

6.           OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

São obrigações do LOCADOR:

  1. Disponibilizar os termos e condições do aluguer ao LOCATÁRIO antes da assinatura do Contrato, designadamente as condições gerais e particulares, e prestar os esclarecimentos solicitados necessários à sua total compreensão;
  2. Informar previamente o LOCATÁRIO do acionamento da caução por danos no veículo, da prova e do valor dos danos;
  3. Assegurar de forma gratuita a prestação de um serviço de assistência ao LOCATÁRIO, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do presente contrato;
  4. Assegurar a prestação de serviço equivalente ou a disponibilização de veículo de gama semelhante em caso de indisponibilidade do veículo previamente contratado ou reservado, ou de avaria, sem qualquer custo adicional para o LOCATÁRIO.

7.           OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

7.1 São obrigações do LOCATÁRIO:

  1. Pagar, assim que lhe sejam solicitadas pelo LOCADOR, todas as importâncias decorrentes da celebração do presente Contrato;
  2. Assegurar-se de que o veículo fica devidamente fechado quando não estiver a ser utilizado;
  3. Garantir que o veículo é abastecido com o combustível ou carregamento adequado, sob pena de ser responsável por quaisquer custos incorridos com a deslocação do Veículo e/ou com a reparação dos Danos ao mesmo causados.
  4. Utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no automóvel, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente;
  1. conduzir, em condições de razoabilidade, de acordo com o Código da Estrada, as leis e regulamentos de trânsito aplicáveis e assegurar-se que está familiarizado com as regras de trânsito e de condução locais;
  1. Assegurar que qualquer bagagem ou bens transportados no Veículo estão seguros, na medida em que não causem danos ao Veículo ou risco a qualquer ocupante do mesmo;
  1. Não fumar no interior do veículo;
  2. Contactar o LOCADOR em caso de avaria do veículo e obter o seu acordo prévio para efeitos de reparações.

7.2 O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar nem a permitir o uso do veículo:

  1. Em violação de quaisquer regras de trânsito;
  2. Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
  3. Para provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
  4. Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
  5. Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
  6. Por condutores não identificados nas Condições Particulares do presente Contrato;
  7. Fora do território nacional, sem autorização expressa do LOCADOR para o efeito.

8.           SEGURO OBRIGATÓRIO E SEGUROS COMPLEMENTARES

    1. O seguro obrigatório assegura apenas o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.
    2. O LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento dos danos no veículo e/ou nos equipamentos ou dispositivos nele instalados que lhe sejam imputáveis, até ao limite da franquia indicada nas Condições Particulares, sem prejuízo da integral responsabilidade do LOCATÁRIO pelos danos causados por dolo, negligência ou que não estejam garantidos por cobertura de seguro.
    3. O contrato de aluguer inclui a Proteção Contra Danos (“CDW – Collision Damage Waiver”), que reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO até ao limite da franquia constante das Condições Particulares, por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), com exceção dos danos nos vidros e pneus do veículo, assim como nas partes superior e inferior do mesmo, assim como os originados por atos de vandalismo.
    4. Tendo em vista a redução da franquia referida nos números 2 e 3, o LOCATÁRIO pode contratar as seguintes coberturas de seguros e/ou serviços de proteção adicionais, válidos durante o período indicado na Cláusula 2.:
  1. CDW + TW Roubo + QIV  

Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO até ao limite da franquia constante das Condições Particulares, por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), + Quebra isolada de vidros, com exceção dos danos nos pneus e nas partes superior e inferior do veículo, assim como os originados por atos de vandalismo, dolo e/ou negligência;

  1. SCDW -Seguro colisão DP

Serviço opcional disponibilizado pelo LOCADOR que reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO até ao limite da franquia constante das Condições Particulares, por danos causados ao veículo resultantes de acidente de viação (choque, colisão e capotamento), + Quebra isolada de vidros, com exceção dos danos nos pneus e nas partes superior e inferior do veículo, assim com os originados por atos de vandalismo, dolo e/ou negligência;

9.           LIMITE DE QUILOMETRAGEM

 O LOCATÁRIO fica sujeito a um limite de quilómetros por aluguer, indicado nas Condições Particulares e caso esse limite seja ultrapassado será devido um valor por cada quilómetro adicional, nos termos da alínea j) do n.º 2 da cláusula 3.ª.

10.        CONDUTORES AUTORIZADOS

    1. Apenas o condutor identificado no contrato de aluguer, ou condutores devidamente autorizados pelo LOCADOR, podem conduzir o veículo.
    2. Por cada condutor adicional do veículo é devido o pagamento de um valor adicional, conforme descrito na alínea h) do n.º 2 da cláusula 3.ª das condições gerais e nas condições particulares de aluguer.
    3. Se o veículo for conduzido por um condutor não identificado no contrato e, como tal, não devidamente autorizado pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO será responsabilizado por todos e quaisquer danos causados ao veículo, pelo referido condutor.

11.        DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO FORA DE HORAS

    1. Mediante acordo entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, o veículo poderá ser devolvido em horário fora do horário de expediente normal da estação de aluguer.
    2. Caso o LOCATÁRIO opte por esta modalidade de devolução do veículo, a sua responsabilidade pelo veículo (bem como por quaisquer equipamentos adicionais contratados) mantêm-se até à hora de abertura da estação ou até que o LOCADOR inspecione o veículo, consoante o momento que se verifique primeiro.
    3. Caso o LOCATÁRIO opte por esta modalidade de devolução do veículo, este obriga-se a:
  1. Deixar quaisquer equipamentos adicionais na bagageira do veículo;
  2. Deixar o veículo estacionado em segurança no local indicado pelo LOCADOR, ou, caso tal não seja possível, no local mais perto da estação de devolução;
  3. Deixar a chave do veículo nas caixas de correio do LOCADOR e informá-lo da localização exata do veículo.

12.        ACIDENTES OU ALTERAÇÕES AO ESTADO DO VEÍCULO

    1. O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente e/ou alteração ao estado em que o veículo lhe foi entregue, a adotar os seguintes procedimentos:
  1. Participar ao LOCADOR e solicitar a presença das autoridades policiais em todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 48 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
  2. Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas no acidente de viação e de eventuais testemunhas, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
  3. Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo, exceto em casos de força maior devidamente justificados;
  4. Disponibilizar ao LOCADOR os elementos de que disponha relativos à ocorrência, incluindo o auto elaborado pelas autoridades policiais intervenientes;
  5. O Cliente obriga-se a cooperar com o LOCADOR e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas nos números anteriores;
    1.   Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados pelo LOCADOR podem beneficiar das coberturas opcionais indicadas no n.º 4 da Cláusula 8.
    1.   A cobertura descrita na alínea a) e b) do n.º 4 da Cláusula 8,  não produz efeitos em caso de acidente devido a:
  1. Excesso de velocidade;
  2. Condução sob influência de álcool ou de produtos estupefacientes;
  3. Utilização indevida do veículo, designadamente em locais e para fins diferentes daqueles a que se destina, como a sua condução em estradas e caminhos não pavimentados, caminhos florestais e em praias;
  4. Utilização em provas desportivas ou treinos, quer sejam oficiais ou não;
  5. Transporte de mercadorias acima do limite previsto nas especificações técnicas e/ou no Documento Único Automóvel.
    1. O incumprimento da presente cláusula ou das alíneas previstas no n.º 2 da Cláusula 7.ª torna o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação do veículo e pela indemnização correspondente ao tempo da sua paralisação.

13.        SERVIÇO DE PORTAGENS

    1. O LOCATÁRIO adere automaticamente ao serviço de pagamento de portagens eletrónicas, nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro), o qual permite, através do recurso a um identificador, propriedade do LOCADOR, ou por este alugado, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o LOCATÁRIO o único responsável pelo pagamento integral do valor correspondente à utilização das mesmas durante o período de vigência do presente Contrato, bem como do valor devido ao LOCADOR pela disponibilização do serviço de portagens, correspondente aos custos administrativos incorridos com o serviço.
    2. Para efeitos de pagamento, o LOCATÁRIO deve disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária a existência de saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos pelos débitos que possam ocorrer em momento subsequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionadas no número anterior, incluindo os débitos que possam ocorrer depois do termo do Contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias que tenha dado origem a tais débitos se tenha verificado durante a sua vigência.
    3. Caso o LOCATÁRIO não utilize as infraestruturas rodoviárias equipadas com portagem eletrónica (incluindo SCUT) durante o período de vigência do Contrato, o valor do serviço de portagens referido no n.º 1 é devolvido no termo do contrato.

14.        RESSARCIMENTO DE DANOS

    1. LOCADOR e LOCATÁRIO devem, aquando do levantamento do veículo, realizar conjuntamente uma inspeção a fim de apurar o estado do veículo nesse momento, devendo quaisquer danos já existentes ser assinalados, nos termos da Cláusula 2.3.
    2. O LOCATÁRIO aceita o veículo no estado em que este se encontra após essa inspeção, com exclusão dos defeitos/danos que não fosse possível detetar no momento da inspeção.
    3. Na devolução do veículo, este será objeto de uma inspeção pelo LOCADOR e pelo LOCATÁRIO a fim de averiguar da existência de danos não existentes no veículo no momento do seu levantamento.
    4. Caso o LOCATÁRIO não se encontre presente no momento da verificação dos danos, o LOCADOR deverá preencher um relatório do qual conste a existência, ou não existência de danos no veículo, o qual deve ser enviado ao LOCATÁRIO, num prazo razoável, para que este tome conhecimento do mesmo.  
    5. Na eventualidade de o veículo não ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, o LOCATÁRIO poderá ter de suportar o valor dos danos até ao limite da franquia, de acordo com o previsto na Cláusula 8.ª, e cujo valor se encontra previsto nas condições particulares aquando da celebração do contrato, nos seguintes termos:
  1. O LOCADOR enviará ao LOCATÁRIO, num prazo razoável, uma comunicação escrita com a descrição dos danos e respetiva prova, apresentando, para o efeito, um orçamento de reparação;
  2. Caso o LOCATÁRIO não concorde com a sua responsabilidade pelos danos ou com os valores apresentados no orçamento enviado, este pode contestar junto do LOCADOR, juntando para o efeito os meios de prova que considere relevantes, no prazo de 15 dias.
  3. O montante prestado a título de caução ficará retido no cartão de pagamento utilizado para a sua prestação até que seja proferida decisão, nos termos do n.º 1 e/ou 2 da Cláusula 16.

15.        INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

O LOCADOR pode resolver o Contrato caso o veículo seja utilizado em violação do mesmo, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo LOCATÁRIO, no local que lhe for indicado, sob pena de lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas do mesmo.

16.        FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

    1. Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca da sede do LOCADOR, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.
    1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o LOCATÁRIO pode recorrer a Centro de Arbitragem. Mais informações sobre a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) poderão ser consultadas no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/.
    2. Sem prejuízo do referido no número anterior, o LOCATÁRIO pode apresentar a sua Reclamação ao LOCADOR, no Livro de Reclamações físico, disponível nas instalações daquele, ou através do seu formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

17.        DADOS PESSOAIS

    1. O LOCATÁRIO autoriza expressamente o LOCADOR a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais indispensáveis à execução do presente Contrato e indicados nas Condições Particulares e/ou Política de Privacidade.
    2. O LOCADOR, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, informa o seguinte:
  1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é o LOCADOR, com sede em EN 14 – Centro comercial Jumbo 4475-053 Maia ;
  2. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade exclusiva da celebração e execução do presente contrato, com o cumprimento de obrigações legais por parte do LOCADOR;
  3. O tratamento dos dados pessoais para efeitos de recebimento de comunicações de marketing personalizadas do LOCADOR, baseia-se no consentimento do LOCATÁRIO para a transferência desses mesmos dados para o fim referido.
  4. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o LOCADOR se encontra sujeito, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras, designadamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
    1. O LOCADOR conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e completo cumprimento do contrato.
    2. Em qualquer momento, o LOCATÁRIO tem o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor, com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal, sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que o LOCADOR esteja sujeito.
    3. Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
    4. O LOCATÁRIO será notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades.
    5. O LOCATÁRIO pode apresentar reclamações perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

 

Condições gerais de aluguer Equipamento

CONDIÇÕES GERAIS AKILOC - ALUGUER DE EQUIPAMENTO

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. AKILOC SOLUÇÕES DE ALUGUER, UNIPESSOAL LDA é uma sociedade por quotas constituída em Portugal, com o capital social EUR 75.000,00 e sede na Estrada Nacional 14, Centro Comercial Jumbo, Loja 37, 4475 053 Maia com número único de identificação de pessoa colectiva e de matrícula 514491353 (de ora em  diante “AKILOC”)

1.2. As presentes Condições Gerais (de ora em diante “CG”) completam as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer celebrado entre a AKILOC e a pessoa que paga o aluguer (de ora em diante “Cliente”), aplicando-se a todos os equipamentos com excepção dos automóveis ligeiros matriculados, que estão abrangidos por condições gerais específicas .

1.3 A relação contratual estabelecida entre o Cliente e a AKILOC é regulada pelos seguintes documentos:

a) O “Contrato de Aluguer” e as suas cláusulas particulares;

c) As presentes CG que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.

Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos referidos acima, prevalecem os termos do primeiro documento referido.


2. CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA ALUGAR

2.1 A idade mínima para alugar é de 18 anos .

2.2 É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação seguintes: BI +NIF  ou CC, carta de condução (para aluguer de veículos) e justificativo de residência.

2.3 A aceitação de contrato de aluguer por parte da Akiloc está condicionada á constituição de uma caução a constituir por qualquer um dos meios aceites pela Akiloc, que poderá a qualquer momento encaixar, sem aviso prévio, o que não invalida a sua restituição após pagamento integral dos montantes devidos á Akiloc, e devolução em bom estado do equipamento alugado.

2.4  A constituição do valor de caução não limita a responsabilidade financeira do locatário


3. DURAÇÃO DE ALUGUER

3.1 O aluguer inicia-se no momento onde o equipamento é colocado á disposição do cliente.

3.2 A data e horas estão anotadas no contrato ou na guia de entrega/transporte. No momento da entrega do equipamento o risco é transferido para o locatário que assume a guarda do material sob sua inteira responsabilidade.

3.3 O aluguer e guarda do mesmo termina no momento onde a totalidade do material é devolvido pelo locatário ou no momento de levantamento pela Akiloc.
 

4. PREÇO E PAGAMENTO

4.1. O preço de aluger é fixado em dias e será o constante no Contrato de Aluguer, que estipulará as suas condições de pagamento.

4.2. Em caso de constituição de mora no pagamento do Aluguer do Cliente,a AKILOC poderá exigir uma quantia equivalente a 100% do aluguer a título de cláusula penal, bem como a resolver imediatamente o contrato, com fundamento em falta de pagamento.


5. OBRIGAÇÕES DA AKILOC

5.1 A Akiloc obriga-se aos seguintes deveres:

a) Alugar o equipamento ao Cliente, pelo período de tempo especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”)

b) Fornecer os acessórios e consumíveis  disponíveis a um custo extra, a ser acordado.

5.2 A Akiloc não poderá ser responsabilizada pelos eventuais atrasos de colocação á disposição ou entrega dos equipamentos, devidos a causas alheias á sua responsabilidade, nomeadamente intempéries, alteração da  legislação, atraso nos transportes, devoluções tardias de contratos anteriores, causas de força maior, greve, nem quanto ás consequências directas ou indiretas desses atrasos. A reserva do equipamento pelo futuro locatário não garante a data de disponibilidade; ela é dada a título indicativo e sob reserva de disponibilidade.

5.3  A Akiloc não poderá ser tida como responsável das consequências directas ou indirectas, materiais ou imateriais, duma paragem ou disfuncionamento do equipamento alugado, e não será devida qualquer indemnização  seja a que título for. A responsabilidade da Akiloc limita-se em qualquer circunstância ao valor do aluguer do equipamento em causa


6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1 O Cliente reconhece ter recebido o equipamento em bom estado de funcionamento, com os acessórios necessários e ter recebido as instruções de uso. Em caso de ausência de algum destes elementos, é da responsabilidade do locatário reclamar junto da Akiloc, antes do uso do equipamento. Quando contratados, os equipamentos de protecção individual serão entregues juntamente com o equipamento principal.

6.2 O cliente profissional tem a responsabilidade de escolher ele próprio o equipamento que necessita e de verificar que o equipamento entregue está adequado e é compatível com os trabalhos a realizar.

6.3 O transporte, as operações de engate, de carga e de descarga, a amarração adequada do equipamento são da responsabilidade do cliente. Em caso de entrega pela Akiloc em obra, o cliente compromete-se a designar a pessoa responsável pela tomada de posse do equipamento. Na ausência de reservas o equipamento é considerado entregue em conformidade com o pedido, em bom estado e com os acessórios necessários. Para que as reservas sejam aceites o equipamento não poderá ser utilizado. Em caso de utilização será considerado aceitação da entrega sem reservas. A instalação, montagem e desmontagem são efectuadas sob responsabilidade do locatário, que se compromete a tomar conhecimento das instruções entregues com o equipamento relativas á montagem, instalação, funcionamento e segurança, prescritas pela regulamentação em vigor e pelo fabricante.

6.4. O Cliente obriga-se a:

a)   devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos que igualmente lhe são entregues na presente data, nas instalações onde o mesmo foi entregue e dentro do horário de expediente ou local indicado pela AKILOC, sob pena de se considerar incumprido o contrato.

b)   zelar pelo equipamento com a diligência de um bom pai de família e assegurar-se que aquele ficará em local seguro quando não estiver a ser utilizado;

c)   proteger o equipamento contra qualquer degradação e proceder regularmente, sob sua responsabilidade a todas as operações correntes de limpeza, de verificação dos níveis de óleo de água e outros líquidos de acordo com as preconizações e com as instruções, assim como verificar a carga de baterias, verificação da pressão dos pneus  e verificaçãos diárias antes do uso.

d)  compromete-se a informar de imediato a Akiloc de qualquer anomalia constatada no equipamento. Todos os custos de reparação em consequência de falta de manutenção a seu cargo, serão a cargo do cliente.

e)  Fornecer o combustível e/ou energia electrica necessários e adequados ao bom funcionamento do equipamento

g)   utilizar o combustível adequado sob pena de ser responsável por quaisquer custos incorridos com a reparação dos danos ao mesmo causados, salvo se demonstrar que o erro não lhe é imputável.

h) Em caso de incidente/acidente de qualquer natureza, o cliente compromete-se a informar a Akiloc no momento onde tem conhecimento e a transmitir-lhe uma declaração de sinistro relatando as circuntancias, por escrito e no prazo máximo de 48h . Deverá mencionar data e lugar, circunstancias, causas e consequências estimadas, nome endereço e qualificação do utilizador do equipamento, das vitimas , das testemunhas, se agentes da autoridade interviram, o local onde os danos podem ser verificados, e as garantias cobertas por seguro noutra companhia  . Deve permitir á Akiloc  acesso ao equipamento.

6.3 A devolução do equipamento, de acordo com o que é estabelecido supra, deverá ser efectuada junto do representante da AKILOC que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.


7. PROPRIEDADE E USO DE EQUIPAMENTO

7.6  É formalmente proibido ao cliente retirar ou modificar a identificação de propriedade e ou inscrições colocadas no material. Os equipamentos não podem ser cedidos,  nem dados em garantia  a que titulo for.

7.1  O cliente confirma estar apto a utilizar o equipamento que será utilizado exclusivamente por ele ou por pessoal designado por ele qualificado e formado ao uso. O empréstimo e sub-aluguer do mesmo são formalmente proibidos.

 7.2 O cliente compromete-se a instalar e utilizar o equipamento de acordo com a regulamentação em vigor e sómente para os fins a que o mesmo é destinado, com prudência, respeitando as instruções de utilização e segurança fixadas pela regulamentação em vigor e pelo constructor ou locador, e mantê-lo constantemente em bom estado de funcionamento. Será responsável da verificação da natureza do local de utilização, e do respeito das regras de utilização no domino publico e no meio ambiente . É formalmente proibido proceder a qualquer modificação ou transformação do equipamento, salvo acordo escrito pela Akiloc.

 7.3 Para os equipamentos equipados de sistemas de fecho, antirroubo ou alarme, o locatário compromete-se, fora dos períodos de utilização, a mantêl-los fechados, com o alarme actividado, e não deixar os documentos nem chaves no habitáculo.

7.4  Em caso de avaria ou disfuncionamento, o cliente deverá cessar imediatamente  a utilização do equipamento, avisar a Akiloc por telefone e confirmar por escrito com os detalhes das circunstancias.

7.5  Qualquer reparação só poderá ser efectuada por iniativa da Akiloc, sendo que é a única a decidir da reparação ou não.
 

8. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE

8.1  O cliente assume a guarda material e jurídica do bem, e é responsável pelos danos cusados por e ao equipamento alugado, salvo em caso de defeito de fabrico comprovado e demonstrado. Qualquer perda de exploração directa ou indirecta, qualquer que seja a causa não poderão ser imputadas á Akiloc.

8.2  Responsabilidade civil : O cliente é responsável dos danos provocados a terceiros pelos equipamentos durante o período de aluguer, e deverá subscrever um seguro de responsabilidade civil que contemple os equipamentos á sua guarda , e que assegure os riscos provocados a terceiros por esses mesmos equipamentos.

8.3  Danos ao próprio equipamento : O cliente é responsável pela utilização do equipamento e dos danos suportados. Ele assume as consequências financeiras dos sinistros ocorridos durante o período de aluguer. Poderá subscrever  um seguro directamente para cobrir esta responsabilidade ou subscrever o seguro “Danos e roubo” proposto pela Akiloc. Poderá solicitar mais informações nas lojas Akiloc. A aceitação e/ou assinatura do contrato de aluguer com a indicação da subscrição deste seguro implica a aceitação das condições de seguro. O seguro “ Danos e roubo” proposto pela Akiloc é facturado por dia calendário em % do valor  diário do aluguer . Este cobre, em caso de danos, os custos de reparação ou de substituição deduzido do valor de franquia de 500 €

Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente assumir plena responsabilidade e

suportar:

a)   O aluguer de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais, consumíveis, entregas e recolhas, descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.

b)  O custo referente ao serviço de abastecimento no valor de 25 €, além do valor correspondente ao combustível em falta, caso o equipamento seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no contrato.

b)  O custo referente ao serviço de limpeza no valor de 25 €, caso o equipamento não seja restituído no mesmo estado de limpeza em que foi levantado ou entregue.

d)  Os custos suportados pela Akiloc decorrentes da utilização de combustível inadequado; no montante correspondente ao valor da reparação da máquina.

g)  O “Fee” de Gestão de Sinistros, no valor de 25 €, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência.

j)   Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente, se parte vencida no litígio, nos termos da lei processual em vigor

Para além do disposto em 8.1 supra, o Cliente será responsável perante a Akiloc, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e transporte  por todos os danos causados ao equipamento durante a vigência do Aluguer, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável, pelo roubo, furto, ou perda do equipamento, excepto em caso fortuito ou de força maior

O Cliente desde já autoriza a Akiloc a usar o valor da caução para pagamento dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, de que será oportunamente notificado, ou em alternativa que sejam debitados no seu cartão de crédito.

8.7    Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no equipamento pela Akiloc nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso pelo Cliente.

8.8. Em caso de verificação de circunstâncias que acarretem a responsabilidade do Cliente, nos termos constantes das presentes CG, a Akiloc  comunicará ao Cliente os danos e valor dos mesmos, no extracto final de conta.  

8.9. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada


9 . RESTITUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO

9.1 O equipamento só poderá ser restituído durante as horas normais de funcionamento em dias uteis. No caso de levantamento pela Akiloc, o locatário deverá informar por escrito a Akiloc da disponibilidade do bem, com o aviso prévio razoável e suficiente indicando o lugar onde este se encontra . O equipamento deverá estar acessível.

9.2 O cliente fica obrigado a cumprir o contrato de aluguer até recuperação do mesmo pela Akiloc, ficando á sua guarda e sob sua responsabilidade. O bem só poderá ser considerado “restituído” e a guarda jurídica transferida para a Akiloc, após entrega da guia de levantamento assinada pelo representante da Akiloc. A restituição é obrigatória na expiração da duração do aluguer sem haver necessidade de qualquer notificação.

 9.3 O cliente deverá entregar o bem em bom estado e conformidade com todos os acessórios, limpo e com o mesmo nível de combustível que no momento do levantamento. Caso contrário os custos de reparação, limpeza e combustível serão facturados. Na restituição a ficha de devolução com indicação da data e assinalando o estado aparente do equipamento sob reserva de danos não aprentes ou não assinalados é elaborada e assinada pelo locatário e pela Akiloc.

9.4 Em caso de levantamento do equipamento pela Akiloc, na ausência do locatário, só os apontamentos assinalados pela Akiloc farão fé. A Akiloc terá um prazo de 5 dias uteis após restituição para notificar de eventuais danos não aparentes e não assinalados.

9.5 A Akiloc poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato, sempre que o Cliente utilize o equipamento em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer, sem prejuízo do pagamento pelo Cliente das penalidades ontratualmente previstas.

9.6. Em caso de cessação do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente fica obrigado a restituir imediatamente o equipamento nas mesmas condições que lhe foi entregue.

9.7. Se o Cliente não restituir o equipamento 24 horas após a Cessação do Contrato, fica obrigado a pagar, a título de penalização, a quantia equivalente a 200% do valor diário de aluguer por cada dia ou fração de atraso, a título de penalização, e sem prejuízo de a AKILOC poder vir exigir outro pagamento a título de eventuais danos e lucros cessantes, comprovados.

9.8. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a AKILOC poderá exigir a todo o tempo ao Cliente a restituição do equipamento, em qualquer altura com o pré-aviso de 2 (duas) horas.
 

15. DADOS PESSOAIS

15.1. A Akiloc poderá utilizar qualquer informação pessoal que o Cliente tenha prestado, incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, paa várias finalidades, incluindo a de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer, bem como cumprimento de obrigações legais (v.g.Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado.

15.2. A Akiloc poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra entidade para efeitos de cumprimento de obrigações legais.

15.3. Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da AKILOC, o Cliente expressamente autoriza a AKILOC a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão, que é cumprimento do contrato.

15.4. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela AKILOC pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto.

15.5. O Cliente  autoriza a Akiloc a proceder ao tratamento informático dos seus dados pessoais, assim como transmitir os seus dados pessoais a terceiros, em total conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 67/98 de 25 de Outubro e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016  , e desde que tal se mostre indispensável para a prossecução dos seus legítimos interesses ou em execução de obrigações contratuais ou legais.

15.6. A AKILOC recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing, tendo adoptado medidas de segurança, administrativas, técnicas, físicas e procedimentais adequadas, consistentes com práticas de boas práticas nacionais e internacionais, para proteger as suas informações pessoais, da utilização incorrecta, da destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados

15.6. Será informado de qualquer informação pessoal sua que deva ser recolhida pela AKILOC por via da indicação de um email. Nestes termos terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso ao seguinte endereço electrónico info@akiloc.pt ou envio para o seguinte endereço: EN 14 – C. Comercial Jumbo 4475-053 Maia

15.7. Ao aceitar as presentes CG, o Cliente expressamente dá o seu consentimento expresso e inequívoco à presente política de privacidade.


16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviados para as moradas constantes do mesmo, que AKILOC e Cliente reconhecem ser domícilio convencionado para os devidos efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.

16.2. Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a  AKILOC através de quaisquer declarações verbais que não sejam con­rmadas por escrito.


17. LEI APLICÁVEL, LITIGIOS E FORO

17.1. A AKILOC não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Em caso de litígio o Cliente pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo). Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).

17.2. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se a jurisdição dos tribunais da comarca da sede da AKILOC.

Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.

 

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